Liberdade de expressão prevalece: Justiça nega pedido de Roberto Rezende contra Fábio Gentil
A Justiça indeferiu o pedido apresentado por Roberto Rezende contra o ex-prefeito de Caxias, Fábio Gentil, em ação que buscava a concessão de tutela de urgência para retirada de conteúdo publicado nas redes sociais.
O processo teve como base uma declaração feita por Fábio Gentil durante entrevista ao Sai da Lama Podcast, em 8 de maio de 2026. Segundo a petição inicial, a publicação questionada foi a afirmação de que “o advogado Roberto Rezende já teve prisão efetivada”, proferida durante a entrevista disponibilizada no YouTube.
Na decisão, o magistrado entendeu que, neste momento inicial do processo, não estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida de urgência, destacando que as manifestações questionadas estão inseridas no âmbito da liberdade de expressão, direito assegurado pela Constituição Federal, especialmente quando relacionadas ao debate público e político.
O entendimento ressalta que eventuais excessos ou a ocorrência de dano à honra somente poderão ser analisados de forma mais aprofundada durante a instrução processual, com a produção das provas necessárias e a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Dessa forma, a Justiça optou por manter a publicação questionada, afastando, por ora, a censura prévia ao conteúdo divulgado por Fábio Gentil.
A decisão reforça o entendimento consolidado pelos tribunais de que a liberdade de expressão possui especial relevância em um Estado Democrático de Direito, sobretudo quando envolve manifestações de interesse público. Eventuais responsabilizações, quando cabíveis, devem ocorrer posteriormente, após a análise completa dos fatos e das provas apresentadas pelas partes.
O processo seguirá seu curso normal para julgamento do mérito, oportunidade em que a Justiça analisará definitivamente as alegações de ambas as partes.




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