• Açailândia, 29/08/2026
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Justiça Eleitoral suspende vídeo de Orleans gravado em hospitais públicos e aplica multa de R$ 50 mil


Justiça Eleitoral suspende vídeo de Orleans gravado em hospitais públicos e aplica multa de R$ 50 mil


A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral de rádio e televisão do candidato a governador Orleans Brandão e da coligação "Por Todo Maranhão" que exibe imagens gravadas em ambientes internos de unidades públicas de saúde do Estado. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (dia 28) pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Rubem Lima de Paula Filho.

O candidato sobrinho do governador Carlos Brandão veiculou um vídeo na propaganda exibida no horário eleitoral com as cenas internas gravadas nos ambientes internos de acesso restrito do Hospital da Região Tocantina (HRT), do Centro de Hemodiálise e da Casa TEA 12+. O material poderá voltar ao ar apenas se a campanha reeditá-lo, suprimindo integralmente as cenas gravadas nas dependências internas dos órgãos públicos de saúde.

A decisão da Justiça Eleitoral estabeleceu uma multa coercitiva de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada representado em caso de descumprimento. A representação foi ajuizada pela Coligação "Brasil Justo, Maranhão Grande" (PSB, Federação PT/PCdoB/PV e Federação PSOL/REDE). A acusação apontou que a gratuito de 28 de agosto utilizou como cenário dependências internas Hospital da Região Tocantina (HRT), do Centro de Hemodiálise e da Casa TEA 12+.
Nas imagens impugnadas, figuram pacientes recebendo sessões de hemodiálise, profissionais de saúde em atendimento e terapias realizadas na Casa TEA 12+. A representação argumentou que esses locais não possuem livre acesso aos cidadãos ou aos demais concorrentes por envolverem normas estritas de privacidade, biossegurança e sigilo médico, o que configura uso indevido da estrutura da administração pública e conduta pela legislação eleitoral.

O juiz ressaltou ainda a necessidade de cautela pela presença de pacientes em pleno atendimento médico sem comprovação, neste momento, de consentimento para a exposição em propaganda partidária.

O juiz Rubem Lima de Paula Filho determinou ainda que o governador Carlos Brandão, tio do candidato Orleans, adote as providências administrativas necessárias para impedir a reabertura e nova disponibilização dessas instalações de saúde públicas restritas para gravações de propaganda eleitoral.




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