TRE-MA suspende divulgação de pesquisa eleitoral por inconsistências na metodologia
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão fez o que tinha que fazer. Suspendeu, em caráter liminar, a divulgação da pesquisa MA-06490/2026, do Instituto Aferir DF. A decisão, assinada pela juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, atendeu a uma representação da Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande. A pesquisa, que seria divulgada em 1º de setembro, prometia medir as intenções de voto para governador, senador, deputado federal e estadual.
O problema, segundo a magistrada, é que o instituto registrou uma metodologia e aplicou outra. No papel, a variável de ponderação era a "renda domiciliar total". Na prática, a pergunta era sobre a "renda do chefe de família". Não é a mesma coisa. Quem tem o mínimo de conhecimento estatístico sabe que a diferença é conceitual e relevante.
Mas não para por aí. O questionário incluía perguntas sobre a eleição para Presidente da República — cargo que não constava no registro da pesquisa. E a ordem das perguntas, com questões sobre o Planalto antes das perguntas sobre governador e senador, pode ter influenciado as respostas. É o chamado "efeito ancoragem".
A juíza foi cautelosa: não disse que a pesquisa é falsa ou que seus resultados são imprestáveis. Mas, diante das inconsistências, a decisão foi correta. A pesquisa está suspensa. O Instituto Aferir DF tem dois dias para se explicar. Se descumprir a decisão, a multa é de R$ 20 mil por dia.
No fim das contas, a pergunta que fica é: erro ou estratégia? O eleitor, mais uma vez, fica esperando a verdade.





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