A Justiça Eleitoral garantiu a gratuidade no ferry-boat e no transporte intermunicipal no Maranhão durante o segundo turno das eleições, marcado para o dia 25 de outubro. A decisão atende a uma ação da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
Na decisão, o juiz eleitoral Rodrigo Maia Rocha determinou que o Governo do Maranhão assegure a gratuidade no transporte aquaviário nas travessias entre a Ponta da Espera, em São Luís, e o Cujupe, em Alcântara, além da ligação entre Praia Grande, na capital, e Alcântara. A determinação também abrange os ônibus intermunicipais que atendem os municípios da Baixada Maranhense e utilizam a travessia de ferry-boat.
A Justiça estabeleceu que a oferta de embarcações, veículos, horários e frequência seja, no mínimo, equivalente à de dias úteis. O governo estadual deverá apresentar as informações e o planejamento operacional no prazo de 48 horas, além de divulgar os horários e as rotas até 22 de outubro.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança e representada pelo advogado Egberto Magno dos Santos de Jesus. A decisão do TRE-MA ainda será submetida ao plenário do tribunal.
O vice-governador Felipe Camarão comemorou a medida, que garante o direito de ir e vir dos eleitores no segundo turno.
Fonte: TRE-MA / Blog do Valber Alves
