TJ-MA abre prazo para manifestação de Brandão em ação apresentada por Felipe Camarão
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) deu andamento ao mandado de segurança impetrado pelo vice-governador Felipe Camarão e determinou que o governador Carlos Brandão apresente informações no prazo de 10 dias sobre as alegações feitas na ação.
Na ação, Camarão afirma que o governo estaria se omitindo na análise e deliberação de processos administrativos relacionados à exoneração e à nomeação de servidores da Vice-Governadoria. Segundo a defesa, a situação tem mantido cargos vagos, dificultando a recomposição da equipe de assessores e comprometendo o funcionamento das atividades institucionais do órgão.
O despacho é assinado pelo desembargador Paulo Velten, relator do caso. Além de notificar o governador, o magistrado determinou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) seja cientificada para, caso queira, ingressar no processo. Somente após o recebimento das informações e o encerramento dos prazos é que o pedido de liminar será analisado.
Até o momento, o Tribunal não apreciou o mérito do pedido de urgência apresentado por Felipe Camarão. A decisão desta fase trata apenas do andamento processual, garantindo que as partes sejam ouvidas antes da análise da liminar.




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