• Açailândia, 22/08/2026
  • A +
  • A -

Governador Carlos Brandão e secretário Sérgio Macedo são multados em R$ 30 mil cada por gasto excessivo com publicidade

https://veja.abril.com.br/brasil/a-multa-do-governador-do-maranhao-por-publicidade-acima-do-limite/
Governador Carlos Brandão e secretário Sérgio Macedo são multados em R$ 30 mil cada por gasto excessivo com publicidade Governador do Maranhão, Carlos Brandão (Reprodução) redes socias

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), e o secretário de Comunicação do estado, Sérgio Macedo, foram multados em 30.000 reais cada pela Justiça Eleitoral devido a um aumento da publicidade acima do limite legal.

A legislação determina que, no primeiro semestre de um ano de eleição, o empenho de despesas de publicidade não pode ser maior do que seis vezes a média dos valores dos três anos anteriores.

O governo estadual empenhou 31 milhões de reais, acima da média, já corrigida, de 28 milhões dos três anos anteriores. Sem atualização, o valor anterior ficou em 24 milhões.

As defesas questionaram o método de cálculo e a classificação dos gastos como publicidade institucional, mas os argumentos não foram aceitos.

“O excesso, ainda que aferido pelo critério de correção mais benéfico à defesa, ultrapassa três milhões de reais e supera em mais de dez por cento o teto legal, o que denota descompasso relevante, e não meramente marginal, com o limite de gasto imposto para o ano eleitoral”, afirmou a juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do TRE-MA.

A decisão atendeu a um pedido do PSB, antigo partido de Brandão, mas que hoje se tornou adversário.

Sérgio Macedo afirmou que já apresentou recurso e que a decisão foi baseada em um “equívoco material no cálculo”. O secretário também ressaltou que o Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário ao pedido.

Na decisão, a magistrada afirmou que Brandão também deveria ser responsabilizado porque a conduta não foi um “ato pontual e isolado de uma Secretaria, mas o resultado de uma política”.

Ribeiro negou, contudo, um pedido para punir também o candidato apoiado pelo governador, Orleans Brandão (MDB), que é seu sobrinho e teria sido beneficiado.

“Os autos não contêm uma única peça publicitária, menção nominal, imagem ou elemento que vincule o pré-candidato à publicidade institucional custeada pelo Estado, tampouco prova de que dela tenha tido prévio conhecimento ou haurido proveito eleitoral concreto e individualizado”, avaliou.

O caso será enviado ao Ministério Público, com avaliação de possível improbidade.

Leia a nota do secretário de Comunicação, Sérgio Macedo:

O secretário de Comunicação do Governo do Maranhão, Sérgio Macedo, esclarece que já recorreu da decisão de primeira instância, por tratar-se de uma decisão decorrente de um equívoco material no cálculo do limite de gastos, e não de despesas excessivas.

A decisão baseou-se em uma média de gastos dos anos anteriores (2023-2025) que foi artificialmente reduzida, levando à conclusão equivocada de que o teto legal havia sido violado em 2026.

A apuração determinada pelo juízo excluiu despesas legítimas com publicidade institucional, notadamente os valores de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e de convênios específicos (DETRAN/MA), que foram efetivamente empenhados e pagos nos exercícios de 2023, 2024 e 2025. A metodologia de pesquisa, restrita por filtros de classificação, não levou em conta parcela significativa dos gastos reais.

Vale destacar que a decisão difere do parecer do Ministério Público Eleitoral, que foi favorável à improcedência da ação


Fonte: veja.abril.com.br




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.