TRE-MA manda suspender anúncios eleitorais pagos ligados a Carlos Brandão
Decisão liminar determina que Meta retire cinco impulsionamentos e proíbe nova contratação dos conteúdos; defesa dos representados ainda será apresentada
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão de cinco anúncios de conteúdo eleitoral impulsionados nas plataformas Facebook e Instagram e identificados como pagos por Carlos Brandão.
A decisão liminar foi assinada nesta segunda-feira (28) pelo juiz auxiliar eleitoral José Nilo Ribeiro Filho, em representação apresentada pela Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande. A ação envolve Carlos Orleans Brandão Júnior, Carlos Orleans Braide Brandão e Edivaldo de Holanda Braga Júnior.
Segundo a decisão, os anúncios foram veiculados em benefício da candidatura de Orleans Brandão ao Governo do Maranhão. Um dos conteúdos fazia referência direta à eleição de 4 de outubro e aos números das candidaturas, com a mensagem: “No dia 4 de outubro, é Lula 13 e Orleans Brandão 15”.
Na análise preliminar do caso, o magistrado considerou relevante o fato de a Biblioteca de Anúncios da Meta identificar o anunciante como “Carlos Brandão” e registrar que os conteúdos eram “Patrocinado · Pago por Carlos Brandão”.
A decisão também cita a legislação eleitoral, segundo a qual o impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet está sujeito a regras específicas e somente pode ser contratado pelos sujeitos autorizados pela legislação.
Com a liminar, a Meta terá 24 horas para interromper os cinco impulsionamentos identificados no processo. Os conteúdos, porém, poderão continuar disponíveis de forma orgânica, caso não exista outro fundamento para sua remoção.
Carlos Orleans Brandão Júnior também foi proibido de renovar, recontratar ou promover novo impulsionamento dos conteúdos abrangidos pela decisão.
O TRE-MA, entretanto, não determinou a suspensão de todos os demais impulsionamentos eventualmente relacionados às eleições de 2026. Para o magistrado, uma ordem genérica seria excessivamente abrangente nesta fase do processo.
A Meta deverá ainda informar ao tribunal os dados disponíveis sobre o contratante e o responsável pelo pagamento dos anúncios, além das datas de veiculação e dos valores gastos. Os representados foram notificados para apresentar defesa.
A decisão é liminar. O processo segue em tramitação e eventual responsabilização dos representados ainda será analisada após o contraditório. O próprio magistrado destacou que a eventual responsabilidade dos beneficiários dependerá de exame mais aprofundado, inclusive sobre eventual conhecimento prévio da contratação.





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