Toffoli rejeita pedido de governador do MA para suspender decisões de Dino
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à ação ajuizada pelo governador do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior (MDB). O objetivo do chefe do Executivo maranhense era suspender decisões do ministro Flávio Dino em investigação sobre desvios de dinheiro público no estado.
Brandão tentava suspender a eficácia da decisão de Dino que ordenou a extração de cópias processuais e a abertura de inquérito policial na Polícia Federal, sob supervisão do próprio STF. A defesa do governador acionou a Corte por meio da ADPF 1.351, argumentando que cabe unicamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar, julgar e supervisionar investigações penais comuns contra governador de estado.
Brandão também sustentou que a investigação perante o STF impunha "constrangimento institucional" ao Poder Executivo estadual e violava preceitos como o do juiz natural, do sistema acusatório e da partilha constitucional de competências.
Toffoli, no entanto, foi taxativo. Indicou que a ação não atende aos requisitos constitucionais exigidos. Argumentou que a iniciativa desvirtua a finalidade da ADPF, que deveria focar na defesa da ordem jurídica geral, e não em interesses estritamente pessoais e subjetivos do governador.
O relator frisou que a apuração atinge diretamente a pessoa do próprio governador. E que eventual decisão favorável beneficiaria exclusivamente a ele, evidenciando o uso de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade para resguardar interesses privados e obstar uma investigação.
Toffoli ponderou que o argumento de defesa da "garantia institucional do cargo" é "demasiadamente tênue". Com a negativa, o pedido de medida cautelar para paralisar a investigação foi considerado prejudicado.
O inquérito policial segue em tramitação no STF.




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